BLOG DO IFSC Data de Publicação: 24 set 2025 10:38 Data de Atualização: 24 set 2025 12:04
Recém saído do forno, como você pode conferir nessa notícia aqui que lançamos no mês passado, agora o IFSC tem um Código de Convivência Discente (CCD), que, como o nome diz, vale para todos os nossos estudantes. Como esse é um documento muito importante para todo mundo que estuda aqui, mas bastante extenso, decidimos preparar esse post para tirar as principais dúvidas que você possa ter sobre o novo código, além de contar um pouquinho mais sobre a história dele e como ele muda a sua vida aqui no IFSC!
Mas, antes mesmo de começar, vale lembrar que esse post é uma ajudinha e que ele não anula a necessidade de você, nosso aluno e nossa aluna, ir até o documento oficial do CCD e ler ele na íntegra, viu? Pode ser uma leitura meio chata, é verdade, mas é sempre melhor ter a informação em primeira mão, não é mesmo?
Por que o IFSC tem um código de convivência discente?
Ser uma instituição de ensino que trabalha com estudantes desde a educação básica até a pós-graduação, em câmpus por todo o estado e alunos e alunas de todas as idades e identidades, faz do IFSC um lugar onde as diferenças convivem cotidianamente (inclusive, isso rendeu até tema de Sepei, né?!). E embora essa experiência seja muito enriquecedora, ela pode ser desafiadora também. Afinal, como criar regras de convivência para que tanta gente diferente, em contextos de ensino diferentes, convivam em harmonia, com ética e respeito?
Antes da criação do código, essas regras eram estabelecidas localmente em cada câmpus. Embora isso funcione para o contexto de cada câmpus, acabava criando divergências entre as regras do que podia e o que não podia em câmpus diferentes do IFSC. Por isso surgiu a ideia de um novo código, unificado, que pudesse dar conta dessa demanda de uma maneira mais consistente em todo o IFSC. 🙂
A necessidade de um código de convivência discente, para todo o IFSC, foi indicada no nosso Regulamento Didático-Pedagógico (o famoso RDP), lançado em 2014. No texto do RDP o código é mencionado como um documento complementar em desenvolvimento, chamado na época de Código de Ética do Estudante do IFSC. Inclusive, nós já fizemos até um post aqui no Blog explicando mais sobre o RDP e outros documentos importantes do IFSC, leia aqui.
Como foi feito esse código?
Embora tenha sido lançado só este ano, o Código de Convivência Discente começou a ser pensado lá em 2015, com uma proposta elaborada pela Pró-Reitoria de Ensino, a Proen. Ao longo do tempo em que ele esteve em desenvolvimento, servidores dos câmpus e da Reitoria, uma comissão de estudantes e o Comitê de Direitos Humanos do IFSC participaram do processo de consulta para a elaboração do texto. Comissões, grupos de trabalho e consultas públicas foram realizadas durante o período em que ele esteve em produção, e entre a pandemia de Covid-19, cortes de orçamento e greve, demorou um pouquinho para chegar no que temos hoje: um documento com foco pedagógico e comunicativo e com a participação do movimento discente em diversas etapas de sua construção.
O documento é dividido entre os direitos e deveres dos estudantes e as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento das regras de convivência, tudo de forma a educar e guiar os estudantes para uma melhor convivência. 😀
Quais os meus direitos como estudante do IFSC?
Antes de falarmos sobre os direitos, vale lembrar que quando falamos “estudantes do IFSC” não abrangemos apenas quem tem matrícula regular em um dos nossos cursos. O CCD também vale para estudantes intercambistas aqui na nossa instituição, assim como estagiários de outras instituições, de estágio obrigatório ou não-obrigatório, realizando atividades no IFSC. Todos esses estudantes têm direito a:
Um ambiente saudável de estudos:
- conviver em um ambiente institucional democrático, livre de discriminação, constrangimentos e intolerância;
- ser tratado com respeito por toda a comunidade acadêmica, independentemente de idade, sexo, gênero, etnia, cor, credo, religião, origem socioeconômica, nacionalidade, naturalidade, constituição física, deficiência, estado civil, orientação sexual, estilo pessoal e convicções políticas;
- participar das atividades, projetos e programas institucionais de acordo com suas normas;
- ser comunicado sobre qualquer falta disciplinar que a si tenha sido imputada, garantida a ampla defesa e o contraditório.
-> Por que é preciso ser antirracista todos os dias do ano?
Um IFSC acessível e transparente:
- ter acesso aos documentos normativos da Instituição;
- ter acesso a todos os setores e serviços de atendimento ao estudante;
- protocolar os processos acadêmicos previstos no RDP e nos demais documentos;
- requerer o uso do nome social, conforme previsto na legislação vigente e normativa institucional;
- ter acesso às informações e documentos oficiais sobre a sua vida acadêmica;
- ter garantida a privacidade dos seus dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente;
- ter garantido o atendimento educacional especializado, quando se tratar de estudante que faz parte do público alvo da educação especial com deficiência;
- receber diplomas, certificados e demais documentos nos prazos previstos, conforme normativas institucionais;
- apresentar, aos setores competentes, sugestões que visem ao aprimoramento da Instituição e seus serviços;
- amplo acesso e cumprimento do plano de ensino de cada componente curricular e do projeto pedagógico do curso.
-> Nome social no IFSC: como funciona?
Um IFSC com representatividade estudantil:
- participar de organizações estudantis e de entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, artísticas, políticas, esportivas e sociais;
- votar nas eleições, conforme previsto no Regimento Geral do IFSC;
- eleger democraticamente o representante de turma, assim como candidatar-se ao referido posto, respeitando as normas regulamentares;
- candidatar-se em eleições para conselhos e colegiados nos quais haja a representação dos estudantes, conforme normas institucionais;
- participar de Conselhos de Classe, bem como demais conselhos, colegiados, grupo de trabalhos e comissões, conforme normas institucionais;
-> Movimentos estudantis do IFSC: entenda o papel de cada um
Ufa, é bastante coisa, né?! E talvez até um pouco difícil de lembrar… Por isso, você sempre pode voltar aqui, no documento oficial do CCD, ou conversar no seu câmpus sempre que tiver alguma dúvida sobre os seus direitos como estudante do IFSC.
-> Com quem tirar suas dúvidas no IFSC?
Quais meus deveres como estudante do IFSC?
Embora os deveres pareçam sempre a parte chata da dupla Direitos & Deveres, precisamos concordar que eles são necessários para tornar o IFSC o lugar que queremos que ele seja: acolhedor, justo e um ambiente seguro para todo mundo que convive nos nossos espaços. Por isso, a lista de deveres pode até parecer grande demais, mas a ideia é contemplar a segurança física, social e emocional nos contextos diversos que fazem parte do dia a dia do IFSC! Dito isto, os deveres dos nossos estudantes são:
- Conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento do disposto no código de convivência e nas demais normas da Instituição;
- Portar-se sempre com respeito, ética e respeitando os direitos humanos:
- proceder com integridade, civilidade e honestidade, em todas as atividades e espaços acadêmicos, inclusive em momentos de lazer e de descanso;
- tratar com respeito os(as) estudantes, servidores(as), funcionários(as) terceirizados(as) e demais integrantes da comunidade;
- respeitar a diversidade cultural, política, ideológica, de gênero, étnica, religiosa e sexual, de deficiência, bem como as singularidades da pessoa humana, abstendo-se de manifestações discriminatórias e de imposição de modelos;
responsabilizar-se pela divulgação de imagens e conteúdos indevidos sobre servidores e discentes nas redes sociais, estando ciente dos prejuízos causados pelo cyberbullying, respondendo por eles, se comprovado ações de injúria e difamação, conforme previsto na legislação vigente;
- responsabilizar-se pelos casos de injúria racial ou outra atitude que se caracteriza como ato de discriminação, respondendo conforme protocolos institucionais de combate ao racismo e atentado à dignidade humana;
- zelar pela segurança própria e da comunidade acadêmica e não agredir, de forma verbal, física ou psicológica os servidores, estudantes e demais membros da comunidade acadêmica com quaisquer meios e/ou objetos;
não apresentar como seu trabalho, avaliação ou atividade acadêmica produzidas por outra pessoa ou por inteligência artificial.
- abster-se de produzir, manipular, divulgar, compartilhar ou exibir, sob qualquer forma, inclusive eletrônica, informações falsas, material discriminatório, pornográfico, preconceituoso ou ilegal nos espaços acadêmicos e/ou durante as atividades acadêmicas;
- abster-se de praticar jogos de azar, envolvendo apostas monetárias, inclusive os jogos eletrônicos, nos ambientes do IFSC;
- não gravar, filmar ou fotografar atividades institucionais, nos espaços acadêmicos, sem autorização dos servidores responsáveis e participantes.
- Seguir as normas institucionais:
- comparecer às atividades acadêmicas portando identificação oficial com foto, quando exigido pelo câmpus;
- participar das atividades acadêmicas com pontualidade, frequência e responsabilidade, portando seus materiais necessários para uso nas aulas;
- realizar as atividades acadêmicas de acordo com os critérios estabelecidos pela Instituição e pelo servidor responsável;
- tomar conhecimento dos avisos divulgados em murais ou por meio eletrônico, sendo obrigatório fornecer e atualizar o e-mail e demais dados cadastrais junto ao setor de registro acadêmico do câmpus;
- respeitar o plano de atividade acadêmica durante visitas técnicas e as orientações do servidor responsável, comprometendo-se em participar integralmente, salvo justificativa de força maior, do cronograma da visitação e/ou outra atividade externa ao câmpus;
- o uso do telefone celular somente é permitido para atividades acadêmicas com a autorização do servidor responsável, conforme legislação vigente;
- apresentar-se na Instituição trajando uniforme, nos câmpus onde o uso deste é obrigatório.
- Respeitar os espaços e o patrimônio do IFSC:
- respeitar as normas regulamentadoras dos diferentes espaços acadêmicos, tais como biblioteca, laboratórios, espaços esportivos, salas de aula, áreas de convivência, entre outros. Nos laboratórios e atividades práticas, fazer uso adequado de vestimentas e equipamentos de proteção individual e/ou coletiva indicados para o ambiente, conforme orientação do(a) servidor(a) responsável;
- zelar pelo patrimônio da Instituição e ser responsável pelos seus pertences pessoais;
- responsabilizar-se e reparar os prejuízos comprovadamente causados ao patrimônio da Instituição, colegas, servidores ou terceiros, em caso de conduta intencionalmente inadequada;
- colaborar para a manutenção da limpeza e higiene do patrimônio da Instituição e espaços externos que envolvam atividades educacionais;
não apropriar-se ou fazer uso privado de patrimônio público sem autorização expressa;
- solicitar autorização da direção-geral ou do setor responsável, definido pelo câmpus, para distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer comunicações nas salas de aula ou associar o nome do IFSC a qualquer atividade interna ou externa, por meio físico ou virtual;
- não utilizar, sem a autorização do(a) servidor(a) ou setor responsável, equipamentos e instrumentos sonoros, de áudio e imagem, durante as atividades acadêmicas;
- solicitar autorização para frequentar as dependências restritas para servidores.
- Seguir as normas de segurança nos espaços do IFSC:
- cumprir as normas de prevenção de acidentes na Instituição;
- comparecer às aulas de educação física ou atividades esportivas com trajes que garantam segurança à sua prática, conforme orientação do(a) servidor(a) responsável, respeitando-se as singularidades justificadas pelos(as) estudantes;
- não comercializar, não se apresentar e/ou permanecer sob influência de álcool ou substâncias alucinógenas e/ou ilícitas nos espaços acadêmicos;
- não fumar nas dependências da Instituição, conforme legislação vigente;
- não portar armas, explosivos, material tóxico, inflamável e similar, ou qualquer substância ilícita nos espaços acadêmicos, ressalvados os casos estabelecidos em lei e devidamente comunicados à direção do câmpus.
-> Assédio no IFSC: o que fazer?
O que acontece em caso de descumprimento do CCD?
Você deve ter percebido que alguns dos deveres citados acima são mais graves do que outros. Por isso, no documento do CCD, essas regras de convivência estão divididas em transgressões leves, médias ou graves, e cada uma delas implica em um tipo diferente de abordagem quando algum estudante desrespeitá-las. Todos os estudantes, sem exceção, têm direito de argumentar quando comunicados sobre alguma transgressão; mas caso provado que ela de fato aconteceu, algumas medidas serão tomadas visando sempre educar, e não punir. Por isso mesmo que muitas dessas medidas que constam no CCD são de orientação, encaminhamento e acolhimento. 🙂
Claro que, em casos graves e reincidentes, essas medidas podem ser mais sérias: a ideia é que seja sempre proporcional e compatível com o acontecimento. Em qualquer caso, quando há o descumprimento de uma regra de convivência, o estudante fica sujeito à aplicação de medidas educativas, medidas complementares ou medidas disciplinares por meio de abertura do Processo Disciplinar Discente (PDD), a depender de cada caso, que será avaliado pela Coordenação do Curso e Coordenação Pedagógica.
Mas quais são essas medidas educativas e complementares? Vamos listar elas para o seu conhecimento a seguir:
-> Apoio aos alunos: entenda o trabalho das coordenadorias pedagógicas
Medidas educativas
Elas não são muitas, é verdade, mas são importantes e aplicadas sempre que necessárias:
- conversa com o(a) estudante a respeito da falta cometida e eventuais danos causados;
- conciliação entre as partes, quando cabível;
- envolvimento dos pais e/ou responsáveis, sempre que o(a) estudante for menor de idade.
Essas medidas são aplicadas e acompanhadas pela Coordenação de Curso ou equivalente, junto com a Coordenadoria Pedagógica, a Chefia De Ensino, Pesquisa e Extensão (Depe) e a Chefia de Assuntos Estudantis (DAE).
Vale lembrar que, quando há aplicação da medida de conciliação, é necessário haver consenso entre as partes envolvidas e seus pais e/ou responsáveis no caso de estudantes menores de idade. Além disso, também é importante frisar que o objetivo é estabelecer um canal de diálogo entre as pessoas envolvidas, em um ambiente seguro e mediado, para resolver o conflito, e não punir. 🙂
Medidas complementares
As medidas complementares são pensadas para contemplar diversos casos diferentes e prever a aplicação de medidas adicionais às educativas a depender do descumprimento em questão. Elas são:
- acompanhamento pedagógico, preferencialmente, com atividade educativa relacionada à regra de convivência descumprida, com a possibilidade de orientador específico para tal;
- acompanhamento psicológico;
- encaminhamento para serviços de saúde;
- encaminhamento para serviços socioassistencial;
- orientação familiar;
- reparação de danos materiais;
- quando necessário, encaminhamento ao Conselho Tutelar;
- quando necessário, comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público.
Algumas dessas medidas podem ser aplicadas como alternativa para casos leves e médios, ou então complementares (como o nome já diz) às medidas disciplinares para os casos mais graves ou reincidentes. Tudo isso, é claro, dependendo da natureza da falta cometida.
Medidas disciplinares
As medidas disciplinares são cabíveis em todos os casos de descumprimento de regras, a depender também da gravidade e contexto, geralmente em conjunto com uma medida educativa e/ou complementar. Vamos dividir elas conforme a gravidade, como consta no CCD:
- Quando há uma transgressão leve das regras de convivência:
- advertência verbal;
- advertência escrita.
- Quando há uma transgressão média das regras de convivência:
- advertência escrita;
- suspensão das atividades educacionais, de 1 a 3 dias.
- Quando há uma transgressão grave das regras de convivência:
- suspensão das atividades de sala de aula, de 1 a 5 dias;
- cancelamento da matrícula por portaria da Direção-Geral, após decisão do PDD.
Vale lembrar que durante um período de suspensão as ausências não podem ser abonadas, viu? Quando provas e outras atividades avaliativas acontecem durante o período de suspensão, é possível ainda pedir recuperação de conteúdo e nota, mas a presença não!
Quem eu procuro em caso de dúvidas sobre o CCD?
Deu para perceber que o Código de Convivência Discente é um documento bem longo, e bem cheio de detalhes, né? Bem, a gente sabe que decorar tudo que pode e tudo que não pode, é meio difícil mesmo e nem é o que esperamos que faça. Conforme direito seu, como aluno e aluna, o CCD e esse post estarão sempre aqui para consulta. O importante é você ter conhecimento da existência desse documento.
Se você quiser tirar dúvidas, manifestar alguma falta contra os seus direitos como estudante ou denunciar algum desrespeito que você presenciou, você pode procurar a Coordenação Pedagógica do seu câmpus. A ouvidoria também é um canal importante de comunicação do IFSC, que pode também ser contactada por meio da Plataforma Fala.BR.
Além disso, vamos deixar outros links que podem te ajudar aqui:
-> Acesse aqui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e às demais Violências no IFSC
-> Como funciona a ouvidoria do IFSC?
-> Conheça alguns serviços que o IFSC oferece aos estudantes
-> Assistência estudantil do IFSC: tudo o que você precisa saber
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