Estudantes devem preencher formulário sobre alimentação escolar até 28 de fevereiro

CÂMPUS ITAJAÍ Data de Publicação: 22 fev 2022 16:52 Data de Atualização: 10 mar 2022 13:24

Todos os estudantes do Câmpus Itajaí devem preencher este formulário  até 28 de fevereiro referente à alimentação escolar. O preenchimento é importante para que a Comissão Local de Alimentação Escolar possa planejar a aquisição de alimentos para o primeiro semestre de 2022. O levantamento se refere aos kits de alimentação para estudantes em situação de vulnerabilidade social devido à pandemia (hortifrutigranjeiros e alimentos não perecíveis) e aos lanches que são ofertados nos intervalos das aulas presenciais (biscoitos e frutas) a serem distribuídos a partir do mês de abril quando serão retomadas todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais. 

A comissão informa que a distribuição dos alimentos será realizada após a conferência mensal das matrículas ativas dos estudantes. 

O dia e horário da entrega dos kits de alimentos serão informados através do e-mail dos estudantes que responderam o questionário. Se o aluno deixar de retirar seu kit por mais de 2 vezes seguidas, a comissão entenderá que o mesmo não tem mais necessidade do alimento e será automaticamente excluído da listagem, pois os alimentos, em sua maioria da agricultura familiar, são perecíveis e não é possível que sejam estocados.

O lanche no intervalo das aulas será fornecido aos estudantes em atividades presenciais conforme previsto em lei,  nos dias que frequentarão as aulas, os quais serão  informados pelos mesmos, neste mesmo formulário. Havendo alteração de horário de aulas referentes ao segundo semestre de 2021 o estudante se responsabilizará por comunicar a comissão através do e-mail assessoria.itj@ifsc.edu.br. Com o retorno de todas as atividades presenciais, não haverá mais necessidade de aviso, pois o lanche estará disponível aos estudantes todos os dias, de acordo com o número de estudantes informados pelo registro acadêmico.

Esse levantamento será realizado a cada início de semestre até novas orientações da Diretoria de Assuntos Estudantis e/ou nova lei ou decreto do governo federal que estabeleça diretrizes para a continuidade ou não dessa ação.

 

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