EXTENSÃO Data de Publicação: 10 mar 2026 16:17 Data de Atualização: 10 mar 2026 16:35
As Feiras de Economia Solidária do IFSC são regulamentadas pela Instrução Normativa (IN) 09, de 10 de março de 2026, que dispõe sobre seu planejamento e o funcionamento nas dependências do IFSC.
As Feiras de Economia Solidária têm a participação empreendimentos autogeridos, como cooperativas, associações e iniciativas individuais, que comercializam produtos e serviços, sem a busca por lucro concentrado, priorizando a cooperação, a solidariedade, a sustentabilidade e o desenvolvimento socioeconômico justo. As feiras podem comercializar alimentos in natura ou processados de origem vegetal e animal, produzidos de forma artesanal (desde que atendam à legislação sanitária estadual e municipal vigente) artesanatos, brechó, outros produtos correlatos, serviços e tecnologia social.
É legítima a comercialização de produtos e serviços que promovam a geração de renda, a valorização da comunidade e do território e o fortalecimento das relações sociais e ambientais sustentáveis, atuando como alternativa à economia de mercado tradicional e de fácil acesso aos grupos vulneráveis.
Para serem realizadas, as feiras devem ser cadastradas como Projetos de Extensão no Sigaa. Cada feira poderá ter duração de no máximo sete dias consecutivos. As feiras podem ser de caráter eventual ou periódico: semanal, mensal ou conforme calendário próprio previsto.
Os expositores serão selecionados por meio de edital de Chamada Pública Simplificada, que estabeleça as condições, os critérios e as etapas para a participação da comunidade externa nas Feiras de Economia Solidária, com expositores, e ser amplamente divulgada.
Para saber mais, acesse a IN 09/2026