ENSINO Data de Publicação: 31 jul 2012 21:00 Data de Atualização: 06 fev 2018 14:07
Brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros que tenham concluído cursos técnicos ou superiores em outros países podem solicitar a validação de seus diplomas no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Para isso, é preciso que haja correspondência entre o currículo, a carga horária e as habilitações ou títulos conferidos nas duas instituições. Com o diploma validado, o técnico ou graduado pode solicitar registro nos órgãos de classe e atuar profissionalmente no Brasil.
Duas solicitações de validação de diplomas foram encaminhadas à instituição em julho. No primeiro, um argentino pede validação do diploma de técnico em eletrotécnica que obteve em seu país de origem. O processo foi encaminhado ao Campus Florianópolis. No segundo, um brasileiro com formação superior feita na Espanha pede equivalência do curso ao Tecnólogo em Sistemas de Telecomunicações. “Nesse caso, o interessado apenas nos procurou para se informar sobre a possibilidade de validação. Ele foi orientado a enviar a documentação ao campus São José, que oferta esse curso”, esclarece o coordenador de Registros Acadêmicos, Marcelo Raupp.
O processo é regulamentado no IFSC pela Resolução n. 002/2012
Veja abaixo os documentos que devem ser apresentados para solicitar validação de diplomas estrangeiros no IFSC. Para consultar a Resolução CEPE/IFSC n. 002/2012, clique aqui
Saiba mais
Documentos necessários para solicitar revalidação de diploma obtido em instituições estrangeiras:
- Cópia autenticada da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou Passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade consular competente (se o interessado for estrangeiro);
- Cópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para brasileiros entre 18 e 45 anos);
- Cópia autenticada do comprovante de quitação com o serviço eleitoral (para brasileiros e naturalizados);
- Cópia autenticada do diploma a ser revalidado, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
- Cópia autenticada do Histórico Escolar de conclusão de curso técnico ou de graduação, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde o documento foi expedido;
- Cópia do currículo do curso a ser revalidado, com conteúdo programático (de cada disciplina ou equivalente), carga horária e bibliografia, visado pela autoridade consular brasileira no país onde foi expedido;
- Para revalidação de diplomas de cursos técnicos, apresentar cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com o visto da autoridade consular brasileira no país onde foi expedido, para os casos em que o curso técnico não contempla as disciplinas de formação geral equivalente ao Ensino Médio;
- Cópia autenticada do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.