Consup aprova resolução que regulamenta reserva de vagas para pessoas negras em cargos de direção

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 25 mar 2025 11:09 Data de Atualização: 26 mar 2025 10:53

O Conselho Superior (Consup) aprovou em reunião extraordinária na manhã de segunda-feira, 24 de março, o texto da resolução que regulamenta a aplicação do Decreto nº 11.443/2023 no IFSC. O decreto determina a reserva de 30% de cargos de direção (CDs) para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas). Pela resolução aprovada, será aplicada no IFSC também a reserva de 30% para pessoas negras em funções gratificadas (FGs) e funções comissionadas de coordenação de curso (FCCs).

Essa foi a terceira reunião do Consup em que a minuta de resolução, elaborada por um grupo de trabalho (GT) constituído em 2024, foi apreciada. Na primeira vez, em 3 de fevereiro, o tema foi retirado de pauta em votação apertada (8 a 7) e, após discussão acalorada, alguns conselheiros optaram por se retirar da reunião, o que inviabilizou o quórum e levou ao encerramento daquela reunião.

Na segunda tentativa, em 10 de março, houve intenso debate sobre a previsão de bancas de heteroidentificação e outros aspectos do texto proposto. Já perto do horário previsto para o fim da reunião, a presidência do Consup optou, então, por marcar uma reunião extraordinária em 24 de março com a minuta sendo pauta única e na qual foram debatidas sugestões de alterações feitas por conselheiros no texto elaborado pelo GT.

Na reunião de segunda-feira, alguns conselheiros e convidados que representavam o coletivo IFSC Negro, o sindicato dos servidores do IFSC (Sinasefe-SC) e outras entidades deixaram a reunião em protesto contra a aprovação do texto do artigo 1º da resolução. Eles avaliaram que a redação aprovada retirou a previsão feita na minuta elaborada pelo GT de que as "chapas" que vão concorrer na eleição para a Reitoria e para as Direções Gerais de câmpus em 2025 teriam reserva de vagas para pessoas negras.

O decreto 11.443/2003 determina que os 30% de vagas reservadas devem ser calculados considerando o total de CDs que o IFSC possui, somando-se Reitoria e câmpus. A regra fala também que CD-2 e CD-3 são contadas sepradamente das CD-4 e são excluídos da contagem cargos cuja ocupação se dá por meio de eleição (a do reitor e as dos diretores-gerais de câmpus). Embora no IFSC haja a prática de se inscreverem “chapas” nas eleições, que incluem indicados a pró-reitores na Reitoria e a diretores de Administração e de Ensino, Pesquisa e Extensão nos câmpus, apenas os gestores máximos da Reitoria e dos câmpus são eleitos de fato, de acordo com a legislação (Decreto 6.986/2005).

Pelo texto aprovado no Consup, as cotas para pessoas negras em CDs serão feitas conforme prevê o decreto, sem uma reserva especial nas “chapas” das eleições. Caso o percentual de 30% não seja alcançado apenas com os eleitos nas “chapas”, os gestores da Reitoria ou dos câmpus terão que nomear pessoas negras para CDs de livre provimento (ou seja: cujos ocupantes são escolhidos livremente pelo gestor, geralmente em diretorias sistêmicas, assessorias ou chefias de departamento) até que o percentual seja atingido.  

​​​Na resolução aprovada pelo Consup, a reserva de 30% das vagas FGs e FCCs também será calculada considerando o total de funções que o IFSC possui, somando-se Reitoria e câmpus.

Apesar da saída de alguns conselheiros, a reunião continuou com quórum suficiente e o texto da minuta foi discutido até pouco depois do meio-dia. As regras entram em vigor a partir da publicação da resolução, que deve ocorrer nos próximos dias.


 

Aprovação de cursos e de regulamentos


Ainda na segunda-feira, à tarde, o Consup realizou a sua 92ª reunião ordinária, na qual foram aprovados novos cursos para os câmpus São Lourenço do Oeste (técnico subsequente em Comércio) e São Miguel do Oeste (especialização a distância em Gestão da Educação Profissional e Tecnológica) e a suspensão da oferta do curso técnico em Comunicação Visual do Câmpus Palhoça Bilíngue.

Foram aprovadas também as diretrizes para o ensino médio integrado do IFSC e o regulamento do Fórum de Coordenadorias Pedagógicas da instituição. O Relatório de Gestão 2024 e Plano de Ação 2025 do Polo de Inovação, além de quatro resoluções ad refederendum não puderam apreciados por causa do teto de horário para término da reunião.

​​​​​​​-> Assista a gravação da reunião do Consup de segunda, 24 de março, à tarde

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