GOVERNO FEDERAL Data de Publicação: 17 nov 2025 17:21 Data de Atualização: 17 nov 2025 17:27
Foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei considera linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
O tema Linguagem Simples já faz parte da Política de Comunicação do IFSC. No Manual de Redação do IFSC estão reunidos os principais conceitos da linguagem simples e no Manual de Acessibilidade Digital, dicas para tornar a comunicação pública acessível a pessoas com deficiência, prática também prevista na nova legislação. Ações já foram desenvolvidas na implantação da linguagem simples, como o Grupo de Trabalho (GT) que revisou os editais de ingresso e oficina ministrada durante o Sepei 2025.
A nova lei estabelece objetivos da comunicação centrada nas pessoas, considerando a diversidade da população brasileira. A partir da nova normativa, os órgãos deverão:
- Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
- Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
- Reduzir a necessidade de intermediários;
- Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
- Facilitar o controle social e a participação popular;
- Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.
Para guiar a implementação da linguagem simples, a legislação define princípios, como foco no cidadão, transparência, facilidade de acesso a serviços públicos, estímulo à participação popular e garantia do exercício pleno de direitos.
Saiba mais sobre a Lei de Linguagem Simples