Servidores devem fazer validação cadastral obrigatória até 31 de maio

VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 14 mai 2026 17:24 Data de Atualização: 15 mai 2026 10:38

O prazo para realizar a validação cadastral obrigatória 2026 termina em 31 de maio. Esta não é apenas uma tarefa administrativa, mas uma obrigação prevista na Lei nº 8.112/1990 e na Portaria MGI nº 1.035/24, atualizada pela Portaria MGI nº 1.476/2026.  

Como fazer a atualização

A validação cadastral deve ser feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo SOUGOV.BR. O procedimento é simples, rápido e deve ser realizado anualmente, entre 1º de abril e 31 de maio. 

Confira seus dados (revise nome, CPF, endereço e trajetória profissional), recadastre o auxílio-transporte (você deve renovar sua opção anualmente durante este processo).

Caso encontre erros funcionais que não pode alterar sozinho, use a função "solicitação de correção" no próprio aplicativo. Ao final, emita e salve seu comprovante de validação. 

Confira o passo a passo:

  • Acessar o SOUGOV.BR (site ou aplicativo); 
  • Abrir o menu lateral (ícone com três traços); 
  • Clicar em Cadastro; 
  • Selecionar Situação Cadastral; 
  • Conferir e validar as informações.

Por que fazer? 

A validação cadastral anual é importante para manter os registros corretos nos sistemas de gestão de pessoas e evitar problemas no processamento de direitos e benefícios. A partir deste ano, o período para validação passou a ser fixo: de 1º de abril a 31 de maio.  

Quem deve fazer?

A validação cadastral é obrigatória para todas os agentes públicos civis do Poder Executivo federal registrados nos sistemas de gestão de pessoal. Isso inclui os servidores e público vinculados e atendidos pela Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex/SGP/MGI), ou seja: 

  •     Aposentados e pensionistas;  
  •     Anistiados políticos;  
  •     Servidores e empregados públicos dos Ex-territórios;  
  •     Militares e seus pensionistas. 

A regra vale mesmo para quem está cedido, licenciado ou em missão fora do país. Se você mudou de órgão durante o ciclo e já validou os dados no órgão de origem, não precisa repetir o processo. 

O que acontece se você não fizer a validação cadastral obrigatória? 

Não atualizar seus dados configura conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990, e gera apuração pela unidade de gestão de pessoas responsável.  Mantenha seus registros corretos para evitar problemas. Acesse o SOUGOV.BR agora e garanta que seus dados estão corretos e atualizados. 

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