IFSC atualiza regulamento de mobilidade acadêmica

INTERNACIONAL Data de Publicação: 05 ago 2026 11:39 Data de Atualização: 05 ago 2026 11:55

O IFSC conta agora com a nova regulamentação de mobilidade acadêmica para estuantes. A Resolução 51/2026, do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), revoga a Resolução 19/2012, que tratava da realização de intercâmbios por estudantes do IFSC e a recepção de estudantes estrangeiros pela instituição.

O novo regulamento trata exclusivamente da mobilidade de intercâmbio, visto que a regulamentação de estágio no exterior já está prevista na Resolução 82/2022, sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios.

A Resolução 51/2026 tem como objetivos: promover a cooperação acadêmica, científica e cultural da comunidade estudantil; assegurar o fluxo administrativo para o afastamento e o posterior aproveitamento de estudos dos estudantes e estabelecer os critérios para o acolhimento e matrícula de estudantes estrangeiros.

Dessa forma, a resolução unifica os procedimentos para a realização de intercâmbios, como por exemplo o tempo máximo para permanência do aluno em uma instituição estrangeira de dois semestres consecutivos, prorrogável para mais um, mediante justificativa. Além disso, o estudante em mobilidade internacional manterá seu vínculo ativo por meio do registro de mobilidade no sistema acadêmico do IFSC.

A Resolução também orienta todas as providências para o aluno realizar o intercâmbio em instituições parceiras do IFSC no exterior, como plano de estudos, autorização do coordenador de curso, aproveitamento das disciplinas e procedimento em caso de desistência. No caso de intercâmbio em instituições não parceiras, o estudante tem apenas direito a ter a matrícula registrada como em mobilidade, sem a necessidade de trancamento.

Segundo a assessora de Cooperação Nacional e Internacional Aline Provedel Dib, outro ponto positivo da nova resolução é a possibilidade de acompanhamento do curso pelo aluno intercambista caso o calendário da instituição de ensino no exterior não coincida com o do IFSC. Na prática, significa que o aluno poderá acompanhar as disciplinas, quando possível, e voltar na mesma turma em que iniciou o curso. “Isso ajuda também na permanência e no êxito do aluno, que não vai perder a sua turma de origem quando vai para o intercâmbio”, explica Aline.

Alunos estrangeiros no IFSC

Outra novidade da Resolução é a exigência de nível de proficiência em Língua Portuguesa mínimo de B1 (segundo o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas - QCER) para estudantes estrangeiros que queiram estudar no IFSC, exceto para falantes nativos. O estudante estrangeiro será registrado como “Estuante Intercambista” e também deverá obedecer a todos os critérios descritos na Resolução 51/2026 do Cepe.

Para saber mais sobre as oportunidades de intercâmbio, acesse a página no Portal do IFSC

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