Servidores do IFSC devem observar condutas permitidas e vedadas durante defeso eleitoral
INSTITUCIONALData de Publicação: 01 jul 2026 10:07Data de Atualização: 01 jul 2026 11:25
A partir de 4 de julho de 2026, o IFSC passa a observar as restrições previstas para o período eleitoral. As orientações valem até 4 de outubro, caso a eleição se encerre em primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno.
As medidas seguem a Lei nº 9.504/1997 e têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos. Institucionalmente, o IFSC irá adotar medidas em relação a sua Comunicação conforme detalhado abaixo. Para além disso, durante esse período, agentes públicos devem adotar cuidados especiais para que suas condutas não sejam interpretadas como uso da estrutura pública, da imagem institucional ou do cargo em benefício de candidaturas, partidos, federações ou coligações.
No contexto do IFSC, o termo agente público engloba servidores, terceirizados, estagiários, bolsistas, ocupantes de cargos comissionados e todos aqueles que exerçam, ainda que temporariamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. Por isso, é importante que as orientações cheguem ao conhecimento de todas as pessoas que atuam em nome da instituição.
O que pode como cidadão
Agentes públicos, como cidadãos, podem participar da vida política, manifestar preferência, apoiar candidaturas, ser filiados a partidos, debater temas eleitorais e participar de campanhas. Essas atividades, no entanto, devem ocorrer fora do horário de expediente, fora do local de trabalho e sem uso de recursos, espaços, equipamentos, canais, imagem ou qualquer vinculação com o IFSC.
Também é permitido publicar conteúdo político em redes sociais pessoais, desde que não haja vínculo com a instituição. A manifestação deve ocorrer como cidadão, e não como representante do IFSC, e fora do horário de trabalho.
O que não pode como agente público
Agentes públicos não podem usar o peso, a imagem, a estrutura ou a identificação do cargo público para influenciar o voto de outras pessoas. Veja abaixo situações as quais os agentes públicos devem estar atentos:
Carros, adesivos e manifestações nos espaços do IFSC
Carros particulares podem circular e estacionar ocasionalmente no IFSC com adesivos alusivos a campanhas políticas, desde que observados os limites previstos na legislação eleitoral, como o tamanho máximo de 0,5 m².
No entanto, veículos particulares não devem permanecer estacionados de forma recorrente nas dependências do IFSC com adesivagem fora do padrão, propaganda ostensiva ou mobilização eleitoral.
Também não é permitido hastear bandeiras partidárias ou realizar panfletagem, distribuição de adesivos e outras ações de campanha nos espaços da instituição.
Eventos acadêmicos e presença de candidatos
Eventos técnicos, científicos, esportivos, culturais, acadêmicos ou ligados à missão institucional do IFSC podem ser realizados durante o período eleitoral, desde que não se transformem em palanque político.
Não devem ser convidadas ou aceitas como participantes institucionais pessoas que sejam candidatas. Caso uma candidata ou candidato compareça espontaneamente a um evento público, não deve receber local de destaque, direito à fala, tratamento diferenciado ou qualquer exposição que possa caracterizar promoção eleitoral.
A proibição também vale para eventos virtuais, como lives e transmissões ao vivo. Não devem ser utilizados símbolos, siglas partidárias, slogans, materiais de campanha ou manifestações de apoio a candidaturas em atividades presenciais ou digitais do IFSC.
Durante o período eleitoral, candidatas e candidatos não podem participar de atividades, reuniões ou cerimônias do IFSC, mesmo que a presença não tenha relação direta com a disputa eleitoral.
Obras, repasses e marca do Governo Federal
Durante o período eleitoral, fica vedada a exposição de marcas do Governo Federal em materiais de comunicação, peças digitais, impressos, sites, campanhas, placas de obras e demais suportes. Por isso, placas de obras e outros materiais que contenham a marca do Governo Federal devem ser revisados e, quando necessário, ter a marca coberta durante o período.
Também não devem ser realizadas inaugurações de obras nem atos de recebimento ou divulgação de repasses financeiros externos, como emendas parlamentares.
A marca do IFSC e o Brasão da República podem continuar sendo utilizados, desde que de forma institucional e sem associação a slogans, campanhas de governo ou elementos que possam caracterizar promoção de gestão.
Cuidados nas aulas e nos ambientes institucionais
O debate de temas políticos e sociais faz parte da formação cidadã e pode ocorrer em contextos acadêmicos, desde que conduzido com finalidade pedagógica, respeito à pluralidade de opiniões e sem promoção de candidaturas, partidos ou projetos eleitorais.
Em sala de aula e em outros espaços institucionais, agentes públicos devem ter atenção especial a discussões político-partidárias, à exposição de símbolos e à distribuição de materiais. A orientação é que gestores e equipes reforcem junto a turmas, coordenações de curso, servidores e demais trabalhadores que a instituição deve preservar tratamento isonômico em relação a todas as candidaturas.
Orientações para gestores
Gestores devem ajudar a disseminar as orientações entre servidores, estudantes, terceirizados, estagiários, bolsistas e demais pessoas que atuam no IFSC.
Entre os cuidados recomendados estão conversar com turmas, coordenações de curso e equipes; reforçar que não deve haver panfletagem, distribuição de adesivos ou campanha eleitoral nos espaços do IFSC; orientar sobre o uso adequado dos ambientes institucionais; e atuar na gestão de conflitos em caso de polarização política exacerbada.
Não é permitido ceder servidores ou estudantes para reuniões de cunho partidário ou eleitoral, mesmo que virtuais. Também é proibido fornecer listas de e-mails de servidores ou estudantes ou disponibilizar espaços do câmpus para fins de campanha eleitoral.
Comunicação institucional
Os canais oficiais de comunicação do IFSC também terão alterações durante o período eleitoral. Sites, redes sociais e demais canais institucionais deverão priorizar informações de utilidade pública e de interesse direto do cidadão sobre serviços públicos.
Não devem ser publicados conteúdos com nomes, símbolos ou imagens que promovam agentes públicos, elogios ou críticas a ações, programas e políticas públicas, comparações entre gestões de governo ou qualquer elemento que possa ser interpretado como publicidade institucional vedada.
Publicações antigas, notícias, vídeos, lives e outros conteúdos que desrespeitem as regras eleitorais deverão ser ocultados, arquivados ou colocados em modo rascunho, conforme a plataforma. Comentários com conteúdo eleitoral, como nomes de candidatos, números, siglas de partidos, coligações ou slogans de campanha também deverão ser moderados nos canais oficiais.
As equipes de comunicação dos câmpus já receberam orientações específicas da Diretoria de Comunicação sobre os procedimentos a serem adotados nos canais institucionais. Durante o período eleitoral, será intensificado o trabalho de moderação de comentários, podendo ser excluídas manifestações de cunho eleitoral, como divulgação de nomes de candidatas ou candidatos, números, siglas de partidos ou coligações, slogans partidários e pedidos de voto.
Os conteúdos publicados em perfis pessoais são de responsabilidade exclusiva de cada servidor, que deve observar as regras aplicáveis aos agentes públicos durante o período eleitoral.
Ações de marketing
A distribuição de brindes com marca institucional é vedada durante todo o ano eleitoral. Já a distribuição de materiais informativos, como folders, flyers, cartazes e faixas, pode ocorrer desde que os conteúdos tenham caráter impessoal, educativo ou de prestação de serviço, sem marca do Governo Federal, promoção de gestão, adjetivações ou elementos que possam configurar publicidade institucional vedada.
Mais informações
Para informações detalhadas sobre as diretrizes a serem seguidas pelo IFSC e demais órgãos federais, consulte os documentos abaixo:
Questionamentos envolvendo a comunicação institucional podem ser direcionados à Diretoria de Comunicação do IFSC pelo e-mail dir.com@ifsc.edu.br. Dúvidas, reclamações e denúncias que envolvam o IFSC e/ou servidores durante esse período devem ser cadastradas pela plataforma Fala.BR.