IFSC publica nova resolução que regulamenta licença para capacitação de servidores

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 30 abr 2026 09:40 Data de Atualização: 30 abr 2026 09:56

O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) publicou na última terça-feira, dia 28 de abril, a Resolução nº 07/2026/CDP, que estabelece novas normas para a concessão de licença para capacitação aos servidores em exercício na instituição. A medida substitui a Resolução nº 11/2019/CDP e traz mudanças que combinam maior flexibilidade no acesso ao benefício com regras de controle e comprovação.

A licença para capacitação permite o afastamento remunerado de até três meses a cada cinco anos de efetivo exercício, com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional alinhado às necessidades institucionais. A nova resolução já está em vigor e aplica-se apenas às licenças protocoladas a partir da sua publicação, permanecendo regidas pela normativa anterior aquelas em andamento.

Entre as principais novidades apresentadas pelo documento recém-publicado está a ampliação do limite de servidores que podem usufruir da licença simultaneamente. Antes restrito a 2% do quadro por câmpus ou Reitoria, o percentual foi elevado para 5%. Ressalta-se que a licença para capacitação com período superior a 30 dias consecutivos implica a exoneração do Cargo de Direção (CD) ou a dispensa da Função Gratificada (FG) ou da Função de Coordenação de Curso (FCC) ocupada pelo servidor.

Confira a íntegra da Resolução nº 07/2026/CDP.

Outro avanço importante é a definição mais clara das regras de carga horária. A nova norma fixa fórmulas específicas para o cálculo da carga horária mínima exigida durante a licença, além de permitir a proporcionalidade para servidores com jornada reduzida por motivos de saúde ou assistência a dependentes com deficiência. Também passa a haver um controle mais rigoroso sobre a validação das horas realizadas, desconsiderando períodos de cursos fora do intervalo da licença.

No campo documental, a Resolução nº 07/2026/CDP introduz novas exigências. Agora, o servidor deve apresentar declaração da Comissão de Ética comprovando a inexistência de sanções, além de comprovar a atualização do currículo no sistema SouGov. Também passa a ser obrigatória a utilização de assinatura digital certificada nos requerimentos.

Os critérios para realização de cursos de idiomas também foram modificados. O aprendizado de língua estrangeira deve ocorrer, obrigatoriamente, na modalidade presencial, no Brasil ou no exterior, desde que haja justificativa de relevância para as atividades do servidor. A modalidade a distância fica restrita a docentes da área devidamente autorizados pela chefia imediata, mediante comprovação da necessidade para o ensino de línguas.

A resolução ainda reforça critérios de priorização, como a proximidade do vencimento do quinquênio e o menor número de dias de licença já usufruídos no período, além de manter a exigência de alinhamento das ações de capacitação ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da instituição. Outro ponto de destaque é a comprovação das atividades realizadas. O servidor deverá apresentar documentação completa ao final da licença, sob pena de devolução dos valores recebidos caso não comprove a participação ou seja reprovado sem cumprir nova capacitação.
 

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